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Consignação Fiscal

Em 
03/09/2017

Informamos que, nos termos do nº6 do art.º32 da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), podem efetuar uma consignação fiscal, a favor de uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública de fins de beneficiência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solideriedade Social, nas quais se enquadra a Irmandade da Misericórdia de Paredes.

Isto significa que 0.5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado ao Estado, com base nas declarações anuais pode reverter a favor da Santa Casa.

Sendo assim, quando entregar a sua declaração de IRS, modelo 3, seja solidário e colabore sem qualquer custo. Tudo o que precisa de fazer é preencher o modelo 3 do IRS, quadro 11, com os seguintes números: 500835454. Clique no botão abaixo ("Consignação Fiscal") para visualizar um exemplo.  

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